Proibidos 5 acessórios ilegais que brasileiros adoram colocar no carro
O hábito de personalizar e equipar carros é algo profundamente enraizado na cultura automobilística brasileira. No entanto, muitos desses acessórios populares estão na mira da legislação de trânsito, seja devido a restrições específicas ou proibições estritas.
Neste artigo, exploraremos cinco acessórios que são proibidos ou restritos, conforme as leis de trânsito brasileiras. Ao entender essas regulamentações, você pode evitar multas, pontos na CNH e a retenção do seu veículo.
Vamos direto aos detalhes!
- Engate de reboque
O engate de reboque é uma mania entre os motoristas brasileiros, muitos dos quais o instalam em seus carros, mesmo que não tenham a intenção de rebocar nada. Há quem acredite que ele serve como uma proteção extra para a traseira do veículo em caso de colisão, enquanto outros o utilizam por motivos puramente estéticos.
No entanto, é importante esclarecer que o engate não é um dispositivo de segurança contra acidentes. Além disso, nem todos os carros são adequados para receber um engate, uma vez que não possuem capacidade de tração de reboque.
Caso você instale um engate em um veículo que não está apto para essa finalidade, estará sujeito a penalidades, incluindo multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que esteja regularizado. Além disso, você pode perder a garantia de fábrica.
As penalidades também se aplicam mesmo que você não tenha um reboque acoplado ao seu veículo durante uma fiscalização de trânsito.
A regulamentação do uso de engate em veículos leves é definida pela Resolução 937/2022 do Contran. Em veículos leves aptos a receber engate precisa respeitar o PBT (Peso Bruto Total) que é a soma dos pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada e não pode exceder 3.500 kg. Essa capacidade deve ser informada pelo fabricante ou importador à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e constar no manual do proprietário e no CRLV-e.
Portanto, o engate deve atender a uma série de requisitos legais, incluindo a presença de uma plaqueta metálica inviolável com registro no Inmetro, nome e CNPJ do fabricante, modelo de veículo ao qual se destina e a capacidade máxima de tração do automóvel. O equipamento também deve ter uma tomada para ativar as luzes de sinalização do reboque, dispositivo para fixação de corrente de segurança e não apresentar superfícies cortantes.
- Película G5
A aplicação de películas nos vidros dos veículos é uma prática comum para aumentar a privacidade e reduzir a entrada de luz solar no interior do carro. No entanto, a Resolução 960/2022 do Contran estabelece regras rigorosas para a transparência dos vidros, mesmo quando películas são aplicadas.
O para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem ter uma transparência mínima de 70%, independentemente de serem incolores ou coloridos. O vidro de segurança traseiro (vigia) deve ter uma transmitância também não inferior a 70%, a menos que o veículo possua retrovisor externo direito.
Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas essenciais para a dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros, não têm um percentual mínimo de transmitância luminosa, desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados.
Esses percentuais devem estar claramente marcados em cada película, geralmente precedidos pela letra G. Os agentes de trânsito podem verificar a conformidade com a lei com base nessa marcação ou usando um medidor de transmitância luminosa. As películas também devem exibir o nome do fabricante e o selo de homologação do Inmetro.
Uma das especificações preferidas pelo público é a G5, que possui apenas 5% de transparência, tornando-a completamente irregular e prejudicando significativamente a visibilidade do motorista. O uso de película ilegal é considerado uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
- Envelopar o carro sem atualizar os documentos
Envelopar um veículo é uma maneira popular e acessível de modificar sua aparência sem recorrer à pintura. No entanto, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dirigir um veículo com a cor alterada é considerado uma infração grave e resulta na retenção do carro até que a situação seja regularizada.
Para evitar essas penalidades, é necessário solicitar a emissão de um novo CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em ambiente digital), informando a mudança de cor. Muitas pessoas não percebem que essa regra também se aplica ao envelopamento do veículo.
A única exceção a essa regra, que também se aplica tanto à pintura quanto ao envelopamento, é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria. Nesse caso, não é necessário emitir novos documentos.
- TV visível para o motorista com o carro em movimento
Muitas pessoas instalam centrais multimídia em seus carros equipadas com tocadores de DVD e TV digital. No entanto, essas funcionalidades só podem ser usadas pelo motorista quando o veículo estiver estacionado ou se houver um mecanismo que impeça a visualização enquanto o carro está em movimento, conforme estabelecido na Resolução 242 do Contran.
Consequentemente, as TVs e os DVDs originais em veículos vendidos no Brasil costumam “travar” a exibição de imagens quando o automóvel está em movimento. De acordo com a mesma resolução, o uso desses recursos é autorizado apenas para os ocupantes do banco traseiro em qualquer situação.
O descumprimento dessa resolução é considerado uma infração grave, sujeita à retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
- Faróis de xenônio falsos
A instalação de faróis de descarga de gás, conhecidos como faróis de xenônio, é proibida pela Resolução 926/2022 do Contran, a menos que o equipamento não original tenha sido instalado antes da data de publicação dessa resolução.
Carros flagrados com faróis de xenônio não originais de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a infração grave e à retenção do veículo até que esteja regularizado.
Em resumo, para evitar problemas com a lei de trânsito brasileira, é essencial conhecer as regulamentações relacionadas aos acessórios do seu carro. Instalar itens proibidos ou não conformes com as regras pode resultar em multas substanciais, pontos na CNH e a retenção do seu veículo. Portanto, antes de realizar qualquer modificação em seu carro, verifique se ela está de acordo com as regulamentações vigentes.
Previna-se e evite problemas com a lei
Agora que você está mais informado sobre os acessórios proibidos em veículos no Brasil, lembre-se sempre de verificar as regulamentações antes de fazer qualquer modificação em seu carro. Isso garantirá que você esteja em conformidade com a lei e evitará problemas legais no futuro.
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Lembre-se, dirigir com responsabilidade e dentro das regras é fundamental para a segurança de todos nas estradas brasileiras. Respeite as regulamentações e desfrute de uma experiência de direção segura e tranquila.