E o extintor de incêndio não é mais obrigatório no Brasil
A confusão está longe de acabar, mas pelo menos a situação foi resolvida. Depois de entrar em vigor a norma que regulamentava os extintores de incêndio veiculares tipo ABC, agora o movimento é contrário: O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deliberou e decidiu sobre o fim da obrigatoriedade dos extintores de incêndio em veículos de passeio no Brasil.
Isso significa, na prática, duas coisas: os motoristas não precisarão se preocupar mais com a validade ou mesmo com a presença de um extintor no veículo, e a ausência dele não será mais considerada como infração média de trânsito.
O Contran afirmou em nota que analisou toda a questão e ponderou que os veículos mais modernos saem de fábrica cada vez mais protegidos contra os incêndios que justificariam a prevenção através de um extintor de incêndio: “a mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos”, diz a nota.
A decisão do Conselho vai de acordo com as normas da Europa e Estados Unidos, onde extintores de incêndio veiculares também não são obrigatórios.