Leis de trânsito mais curiosas do CTB
Pecou nas leis de trânsito e levou uma multa sem saber nem o motivo? Isso pode acontecer até com os motoristas mais experientes…
Alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são bastante curiosos, e quase ninguém conhece. Porém, quem lê o nosso blog não é pego de surpresa!
Neste conteúdo, listamos as leis de trânsito mais incomuns do Brasil para você se prevenir das infrações e pontos na CNH. Vem com a gente!
Leis de trânsito mais curiosas do CTB
As leis de trânsito mais curiosas estão relacionadas à vestimenta dos motoristas, dias de chuva e até a relação com os pedestres! Confira todas a seguir:
Buzinar em excesso
Buzinar em excesso é muito mais do que um simples ato de impaciência. Na verdade, essa prática pode ser considerada infração mesmo se você não estiver perto de hospitais.
Segundo o artigo 227 do CTB, usar a buzina de forma prolongada ou fora das situações de emergência é uma infração leve, que rende multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Ultrapassar veículos em cortejos
Ultrapassar veículos em cortejos sem permissão dos agentes de trânsito ou demais autoridades já é uma atitude nada recomendável, pois coloca pessoas em risco. Além disso, é classificada como infração grave!
O motorista que desobedecer a essa lei de trânsito está sujeito a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, conforme o artigo 205.
Ser hostil com pedestres
Os pedestres são o elo mais frágil no trânsito, e algumas leis foram feitas para protegê-los. A primeira está descrita no artigo 171 do CTB, e é bastante curiosa.
De acordo com a legislação, molhar os pedestres de propósito gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Então, vale redobrar a atenção ao passar perto da calçada em dias de chuva.
Também não é permitido desrespeitar a preferência dos pedestres em qualquer parte da via, especialmente fazendo movimentos arriscados com o veículo. Essa infração é ainda mais grave, e rende multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e suspensão ao direito de dirigir.
Em alguns casos, até mesmo o veículo e a CNH podem ser retidos pela autoridade de trânsito, como especificado no artigo 170.
Dirigir de chinelo
Os chinelos e sapatos abertos podem até ser confortáveis, mas não combinam com direção segura. Esses calçados podem enroscar nos pedais e provocar a perda de estabilidade do veículo.
Até por isso, o artigo 252 do CTB prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH para quem descumprir essa lei.
Por outro lado, os motoristas podem optar por dirigir descalços, o que não traz qualquer risco na hora de acionar os pedais.
Dirigir com objetos e animais no colo
Todo mundo sabe que dirigir com o celular na mão ou no colo rende multa. No entanto, esse não é o único objeto proibido ao volante.
Qualquer item que possa causar distração, como bolsas e maquiagem, também deve ser deixado de lado.
Ah, isso também vale para os nossos bichinhos. Por mais que estar perto deles seja incrível, dirigir requer foco total no trânsito. Sem contar que os pets precisam ser transportados sempre com segurança e conforto, por meio de acessórios próprios para esse fim.
O artigo 252 também trata desse tema e prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH em caso de descumprimento da lei.
Transportar volumes nas partes externas
Colocar volumes presos ao teto do carro? Nem pensar! Mesmo cargas que podem parecer inofensivas representam perigo em colisões ou caso se soltem.
Se o veículo não possuir um compartimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Contran para transporte de cargas, o melhor é contratar um carreto.
Essa medida evita que você receba uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, conforme consta no artigo 235 do CTB. Em situações mais graves, o carro ainda pode ser retido para transbordo.
Como consultar as leis de trânsito
Felizmente, consultar todas as leis de trânsito é muito fácil. Caso você precise tirar dúvidas ou esteja apenas curioso sobre algum artigo específico, basta acessar o CTB digital.
Por lá, é possível fazer consultas por artigos e palavras-chaves para encontrar a informação que procura.
Nos casos mais complexos, um advogado especializado em trânsito também pode oferecer conselhos e auxílio jurídico.
Multas são irreversíveis?
Além de conhecer as leis de trânsito, é importante que você saiba que nem sempre uma multa é irreversível. Para começar, toda possível infração pode ser contestada antes mesmo de virar multa.
Assim que receber a primeira notificação, antes da multa, o motorista tem direito à defesa prévia, direcionada ao órgão responsável pela aplicação da penalidade.
Caso não tenha sucesso, uma nova tentativa pode ser feita ao receber a multa. Esse processo é chamado de recurso.
Dessa vez, é necessário se defender perante à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão que aplicou a multa.
Por fim, uma última tentativa pode ser feita junto ao CETRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Além de serem contestadas, as multas também viram advertências por escrito. Isso é possível quando o motorista comete apenas uma infração leve ou média no período de 12 meses.
O requerimento deve ser feito no Detran do estado em que a infração ocorreu. A dica aqui é solicitar a advertência o mais rapidamente possível, já que o prazo não se prolonga mesmo quando o órgão solicita informações adicionais ao motorista.
Quando as leis de trânsito são revistas?
Não existe um prazo pré-determinado para rever as leis de trânsito no Brasil. Em vez disso, as mudanças normalmente ocorrem por razões ligadas à segurança e avanços tecnológicos.
Nos casos de leis federais, que são as presentes no CTB, as revisões são feitas por meio de Projetos de Lei (PLs) no Congresso Nacional. Para virar lei, um PL ainda precisa ser sancionado pelo presidente.
Municípios e estados também podem criar suas próprias leis de trânsito, desde que essas não contrariem ao CTB.
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