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Vagas exclusivas: quem pode e quem não pode

Uma das infrações de trânsito mais praticadas no Brasil é o estacionamento irregular. Desde vagas exclusivas para idosos e deficientes até locais de carga e descarga ou de estacionamento e parada proibida, todos os dias pessoas usam indevidamente esses espaços, atrapalhando outras pessoas e piorando o já caótico trânsito dos dias de hoje.

Mas o que nem todos sabem é que as vagas exclusivas de estacionamento possuem critérios bem específicos para sua utilização. Veja quem pode e quem não pode em cada tipo de vaga exclusiva:

Vagas exclusivas para idosos e deficientes

De acordo com as resoluções 303 e 304 de 22/12/2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a credencial para estacionamento em vagas exclusivas “deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional.” que, no caso, seria o Denatran.

Quando o município em questão não for integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será emitida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Antigamente, um adesivo no veículo indicava o condutor apto a estacionar nesses espaços reservados, mas hoje é usada apenas a credencial em local visível no carro (como o painel, por exemplo) para identificar a autorização.

Para se obter uma credencial para idosos é necessário se dirigir ao órgão responsável munido do RG, CPF e comprovante de residência, originais e cópias. Para deficientes físicos, é preciso também apresentar um laudo médico obtido junto ao SUS.

Vagas de carga e descarga

No anexo I do artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro, é descrito o conceito da “operação de carga e descarga”, que indica a atividade permitida nas vagas exclusivas para esta finalidade, que seria a “imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via”.

Ou seja, não depende do tipo de veículo ou de condutor, e sim da finalidade deste estacionamento.

Outras limitações para estacionamento

Além dessas vagas exclusivas, existem aqueles espaços reservados ao estacionamento de viaturas policiais, ambulâncias e veículos oficiais, que não podem ser usadas por outros tipos de veículos ou condutores.

Em locais de estacionamento e parada obrigatória, apenas veículos da polícia, bombeiros, ambulâncias e viaturas de trânsito podem usar como estacionamento. Segundo o capítulo III do CTB, “Tais veículos, além da prioridade de passagem, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, o que significa que podem transitar livremente em qualquer condição ou local que a regra seja a proibição; por exemplo, podem avançar o sinal vermelho do semáforo, exceder o limite de velocidade ou estacionarem sobre o passeio, exclusivamente quando estiverem com os sinais acionados e em situação de urgência.”.

A legislação de trânsito está sempre mudando

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