Semáforo, insulfilm e farol: novas regras para você evitar multas nos próximos feriados
Nos feriados prolongados, muitas pessoas optam por pegar a estrada para aproveitar um merecido descanso. Entretanto, é essencial estar ciente das mudanças recentes na legislação de trânsito que podem afetar sua viagem e resultar em multas desagradáveis durante os próximos feriados de 2023.
Neste artigo, vamos destacar três dessas novas regras que todo motorista e pedestre deveriam conhecer: o uso do farol baixo, as alterações nas normas para películas insulfilm e as novas categorias da CNH. Além disso, exploraremos a polêmica em torno da conversão à direita em semáforo vermelho. Vamos lá!
Nova regra para uso do farol baixo
Desde 2016, acender o farol baixo durante o dia em rodovias era uma prática obrigatória, mas a legislação sofreu alterações em abril de 2021 com a Lei 14.071/2020. Agora, condutores de veículos equipados com a luz de condução diurna (DRL) não são mais obrigados a acionar o farol baixo em qualquer rodovia. No entanto, aqueles que não dispõem do DRL ainda devem manter os faróis acesos durante o dia, mas apenas em rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos.
Desrespeitar essa regra é considerado uma infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante observar que rodovias de pista dupla, com separação física entre as pistas, não exigem o uso do farol baixo durante o dia.
Nova lei do insulfilm
As regras para a instalação e uso de películas insulfilm, que escurecem os vidros dos veículos, foram alteradas em 2022. A principal mudança proíbe bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Além disso, a transmitância luminosa mínima, que determina a quantidade de luz que pode passar através do vidro e da película, agora é de 70% para todos os vidros, independentemente da cor.
No entanto, não há mais uma exigência de transmitância mínima para vidros que não afetem áreas essenciais à visibilidade do motorista, como os vidros laterais traseiros, desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados. Descumprir essas regras resulta em infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a possibilidade de retenção do veículo até a regularização.
Novas categorias da CNH
Desde junho de 2022, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a apresentar uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação. No entanto, é importante esclarecer que as categorias reais de condutores no Brasil continuam sendo as conhecidas letras A, B, C, D e E.
Os novos códigos, como A1, B1, C1 e BE, seguem um padrão internacional e são destinados a facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países. Portanto, para a maioria dos brasileiros, as categorias de condutores não mudaram, e as letras A, B, C, D e E continuam sendo as únicas relevantes.
Nova regra do semáforo vermelho
Uma das novidades trazidas pela Lei 14.071/2020 é a permissão para realizar conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, desde que haja sinalização indicativa que autorize essa manobra. Muitos municípios já adotaram essa medida, sinalizando com placas que dizem “Livre à direita.”
É importante ressaltar que, mesmo quando regulamentado, o motorista deve sempre respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes de realizar a conversão. Essa mudança tem gerado discussões sobre sua segurança e regulamentação, com especialistas alertando para a importância de padrões nacionais na sinalização.
Na próxima vez que pegar a estrada, aproveite sua viagem com segurança, conhecendo e respeitando as novas regras de trânsito. O uso do farol baixo, as normas para películas insulfilm e as novas categorias da CNH são elementos essenciais a serem considerados para evitar multas e problemas na estrada.
Além disso, fique atento à sinalização de conversão à direita em semáforo vermelho, garantindo sempre a segurança de todos os usuários da via.
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