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mudanças CTB 2021

Mudanças no CTB 2021: saiba o que muda nas leis de trânsito!

Em setembro de 2020, foi aprovada a lei 14.071/2020, publicada no Diário Oficial da União. Essa lei tem como objetivo promover mudanças no CTB 2021 (Código de Trânsito Brasileiro) e definir as novas regras de trânsito para os motoristas de todo o Brasil.

As alterações elencadas na lei entraram em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021 e estão relacionadas principalmente ao motorista, como renovação e porte de CNH e mudanças relacionadas à gravidade das infrações.

Quer saber mais sobre as mudanças no CTB 2021? Continue lendo nosso artigo e saiba tudo sobre o assunto!

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Renovação da CNH

Se antes a renovação da CNH era feita a cada cinco anos por condutores com até 65 anos de idade e a cada três anos por condutores com mais de 65 anos, agora a coisa mudou: para motoristas com menos de 50 anos, a validade da CNH é de até 10 anos; para quem tem de 50 a 70, a validade é de cinco anos e, para quem tem 70 ou mais, a validade é de três anos.

Além disso, é obrigação do órgão Executivo de trânsito do Estado notificar o condutor sobre o vencimento da sua CNH com antecedência de 30 dias.

Porte da CNH

Antes, o porte da CNH era obrigatório, certo? Agora, o porte do documento poderá ser dispensado, se a fiscalização puder comprovar pelo sistema que o condutor está habilitado.

Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Para perder o direito de dirigir, você precisava fazer 20 pontos na carteira em 12 meses. Agora, na nova lei, para conseguir o mesmo feito, é preciso:

  • 20 pontos em 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos em 12 meses, com uma infração gravíssima;
  • 40 pontos em 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima;
  • 40 pontos em 12 meses para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Transporte de crianças

A partir de agora, crianças menores de 10 anos com estatura abaixo de 1,45m devem viajar apenas em equipamentos de retenção adequados para cada idade (ou seja, as famosas cadeirinhas) nos bancos traseiros.

Além disso, fica proibido transportar em motos crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Uso do farol

Antes, os motoristas tinham por obrigação manter os faróis do veículo acesos de dia ou à noite nas rodovias. A partir de agora, veículos devem manter faróis acesos nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos de dia ou à noite.

Além disso, antes considerada infração gravíssima, conduzir moto com faróis apagados é agora uma infração média, sujeita a multa de R$130,16 e a quatro pontos na carteira.

Licenciamento de veículo sem recall em dia

Depois de um ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo poderá ser licenciado apenas após realização do recall.

Motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

A partir de agora, motociclistas com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção fora dos parâmetros estipulados pelo CONTRAN estarão em infração média, sujeitos à multa de R$130,16 e retenção da moto.

Validade do exame toxicológico

A renovação do exame toxicológico se torna obrigatória a cada dois anos e meio para motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Para pessoas acima de 70 anos, não é necessário renovar o exame antes do vencimento da CNH.

Além disso, quem dirigir sem realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo ou quem exerce atividade remunerada e não comprovar a realização do exame no período exigido terá conduta considerada infração gravíssima sujeita a multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Conversão à direita

A partir de agora, é liberada a conversão à direita no sinal vermelho do semáforo quando houver sinalização que indique a permissão da manobra.

Passagem por ciclista

Antes considerada grave, deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista agora é infração gravíssima sujeita à multa de R$293,47. Além disso, parar em ciclovia ou ciclofaixa agora é considerada infração grave sujeita à multa de R$195,23 e cinco pontos na carteira.

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Mudanças de prazos

Os prazos de muitos procedimentos mudaram no novo Código de Trânsito Brasileiro!  Confira todos eles abaixo:

  • Indicação do condutor infrator: de 15 para 30 dias, contados da data da notificação da autuação.
  • Comunicação de venda: de 30 para 60 dias (e o procedimento agora também pode ser feito de forma on-line).
  • Defesa prévia: de 15 para 30 dias, contados da data de expedição da notificação.
  • Expedição de notificação de penalidade: a legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a multa. Se a defesa prévia não apresentar no prazo estabelecido, o prazo será de 180 dias, mas se apresentar em tempo hábil, ele será de 360 dias.

Transferência de veículo fora do prazo

Antes considerada grave, deixar de fazer o registro do veículo no prazo de 30 dias agora é infração média sujeita à multa de R$130,16 e remoção do veículo.

Mudanças nas autoescolas

A partir de agora, não são mais obrigatórias as aulas em período noturno e o candidato não precisa aguardar o tempo de 15 dias para repetir o exame no qual foi reprovado.

Curso preventivo de reciclagem

O curso preventivo de reciclagem agora é obrigatório para condutores de todas as categorias com registro de exercício de atividade remunerada que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

Registro de blindagem

A blindagem de veículos não necessita mais de qualquer documento ou autorização para seu registro ou licenciamento, como acontece no caso de mudanças ou substituições de equipamentos de segurança.

Condução de veículos escolares

A partir de agora, o único requisito para dirigir um veículo escolar é o não ter na carteira uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

E aí, gostou de conhecer as mudanças no CTB 2021? O Código de Trânsito Brasileiro trouxe muitas novidades para este ano e é muito importante estar por dentro de todas elas! Não se esqueça: esteja sempre antenado no mundo dos autos com os artigos exclusivos do blog da Unidas Seminovos – continue nos acompanhando e não perca as novidades!

Unidas Seminovos

Um comentário em "Mudanças no CTB 2021: saiba o que muda nas leis de trânsito!"

  1. Texto muito bom e com boas explicações e esclarecimentos.

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