Como Comprar Carro Para Deficiente? Entenda!
Você sabe como comprar carro para deficiente? Ao contrário do que o senso comum afirma, pessoas com deficiência (PCD) podem não apenas comprar, mas também dirigir. Inclusive, uma iniciativa do governo federal garante que elas possam fazer a aquisição de veículos com isenção de impostos.
Diante disso, diversas montadoras passaram a oferecer maiores opções. Se você quer entender como comprar carro para deficiente, continue lendo este artigo!
Como funciona a isenção de impostos para PCD
Segundo a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, as pessoas com deficiência (PCD) ou que possuam algum tipos de doenças crônicas — que deixam a mobilidade comprometida — têm direito à isenção de impostos na compra de um novo veículo.
Mesmo os não-condutores podem usufruir dessa legislação. Entretanto, serve apenas para carros novos.
Assim, os impostos que podem receber algum tipo de isenção por pessoas com deficiência são:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – carros de até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou Mercosul recebem isenção total para compra a cada 4 anos;
- IOF – pode ser obtida uma única vez por CPF e não está disponível para não-condutores. Não pode haver venda em no mínimo três anos e a isenção é total desde que o valor do financiamento seja maior que 70% do carro;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – isenção total a cada 2 anos para carros fabricados no Brasil ou Mercosul;
- IPVA – isenção total, porém também só é válido para somente um veículo. Em alguns estados não está disponível para não-condutores.
Como comprar carro para deficiente?
Agora você vai entender como comprar carro para deficiente! Primeiramente, é preciso fazer uma solicitação no Detran para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) identifique que o motorista é uma PCD.
Não existe uma especificação clara sobre o tipo de deficiência que a pessoa precisa ter, uma vez que são várias as condições que podem ocasionar na debilidade do sistema motor do corpo.
Portanto, é preciso buscar um laudo médico que comprove que a mobilidade está prejudicada e que, então, essa pessoa tem direito à isenção.
Para dar entrada no pedido de não pagar as taxas, é preciso fazer um requerimento em órgãos públicos. Para o IPI e o IOF, o responsável é a Receita Federal, enquanto o IPVA e o ICMS são responsabilidade da Secretaria da Fazenda.
Gostou de saber como comprar carro para deficiente? Então não deixe de ler outros artigos no blog da Unidas Seminovos!
Boa tarde, muito bom o texto, estou muito interessado para comprar um veículo PCD, porém, não sou, dirijo para duas pessoas PCDs com meu próprio veículo. Como posso fazer para dar inicio ao processo ? Posso adquirir um ?
Obrigado,
C.Nascimento
Olá Carlos! Segundo a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, as pessoas com deficiência (PCD) ou que possuam algum tipos de doenças crônicas que deixam a mobilidade comprometida têm direito à isenção de impostos na compra de um novo veículo. Mesmo os não-condutores podem usufruir dessa legislação. Ou seja, é preciso ser PCD para ter direto à isenção, mas não precisa ser o condutor do veículo. Agradecemos o seu comentário!
Boa noite!
Uma pessoa com problema de coluna
Também tem esse direito?
SOBRE O TEMA, P.C.D., GOSTARIA DA RELAÇÃO DE DOENÇAS QUE DÁ DIREITO A TAL DESCONTOS. GRATO
Júnior, não há especificação sobre a doença ou deficiência que a pessoa precisa ter, já que são várias as condições que podem ocasionar problemas de locomoção do condutor. É preciso buscar um laudo médico que comprove que a mobilidade está prejudicada e que, então, essa pessoa tem direito à isenção. Obrigado pelo seu comentário!
muito bem explicado seu artigo parabens amigo