Como recorrer de multas de trânsito? Aprenda aqui!
Você chega em casa depois de um dia produtivo de trabalho, mas um mero pedaço de papel acaba interrompendo o seu bom humor: acaba de chegar uma multa do Detran. E o pior, você acredita que ela seja totalmente injusta!
Nesse caso, como recorrer de multas? Você deve simplesmente pagá-las e se livrar daquilo? Calma! Não precisa se precipitar, pois é possível entrar com recursos e vencer, desde que você respeite algumas normas.
Neste post, explicamos tudo sobre este assunto. Venha com a gente e entenda melhor a situação:
É possível recorrer de multas?
Fique tranquilo, a resposta é sim. Para que você entenda melhor, falaremos a seguir de dois modos distintos de recurso.
Vias administrativas
Quando o problema é mais simples (você acabou de receber a multa, por exemplo), a maneira mais fácil de recorrer é pelas vias administrativas. A primeira etapa é a realização da Defesa Prévia.
Ela é feita pelo motorista e enviada para o diretor do Detran. A Defesa Prévia pode ser feita on-line, pelos Correios ou até mesmo presencialmente, a depender de cada estado. Para recorrer de uma multa aplicada pelo estado de São Paulo, por exemplo, basta entrar no site do órgão paulista.
Depois, basta clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. Outros estados, como Minas Gerais, exigem a visita presencial ou o envio de documentos pelos Correios para a realização da Defesa Prévia. Contudo, para recursos posteriores, basta entrar na página do site da Prefeitura, clicar em “Solicitar” e iniciar o processo.
Não deixe de juntar as suas provas e preencher os respectivos formulários. O mais interessante é que o resultado do julgamento também pode ser acompanhado nos próprios sites.
Caso o Detran recuse essa Defesa Prévia, será preciso fazer o recurso para as chamadas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Muitos estados também disponibilizam esse serviço pela internet. O recurso é encaminhado para o setor de análise do Detran.
Se a JARI também recusar o seu pedido, será preciso contatar o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Trata-se da última instância para a via administrativa. Será preciso encaminhar os formulários e demais documentos necessários para o órgão que aplicou a multa, como o Detran.
Como os estados diferem em relação ao que deve ser encaminhado ao CETRAN, busque o endereço desse órgão para o respectivo estado a fim de entender quais documentos devem ser listados.
Vias judiciais
Não é preciso esperar que o recurso administrativo seja concluído para entrar com um processo judicial.
É importante notar que existem varas especializadas em tributos públicos em juizados cíveis, presentes em diversas cidades. Assim, basta se dirigir até um fórum que conte com uma dessas varas de Fazenda Pública.
Os profissionais poderão tomar o seu depoimento, seja de forma escrita ou verbal. Os funcionários de varas especializadas são totalmente preparados para fazer com que essas denúncias sejam, transformadas em petições formais — que são encaminhadas para a análise de um juiz.
Essas varas costumam trabalhar de maneira ágil. Isso porque o juiz determina a sentença e a pessoa que está recorrendo terá até 60 dias para receber o valor determinado por ele, em um período geralmente reduzido em relação à justiça comum.
Dependendo da sua cidade, é possível realizar essa petição até mesmo pela internet. Consulte o site do Tribunal de Justiça do seu estado e procure a seção “Petições”. Caso a sua região tenha esse serviço on-line, basta realizar o cadastro e a denúncia como pessoa física.
Quanto tempo leva o processo?
Cada uma das instâncias, seja por via administrativa ou judicial, tem o prazo de 60 dias para a resposta dos órgãos relacionados. Contudo, o processo todo pode levar mais de seis meses, o que nem é tão incomum assim.
Isso ocorre porque o Detran recebe uma infinidade desses recursos todos os dias, e cada um deles é analisado em separado. Com isso, há uma longa trajetória entre o recebimento da multa até o momento no qual o seu recurso terá uma resposta final.
Esse prazo longo também oferece uma curiosidade que deve receber toda a atenção de quem for recorrer: você conquista o direito de não precisar pagar a multa caso o Detran não responda ao seu recurso no prazo previsto.
É preciso pagar para recorrer?
Muitos acreditam ser preciso efetuar primeiro o pagamento da multa e depois recorrer. No entanto, a boa notícia é que não é necessário desembolsar nenhum valor para ter o direito ao recurso.
O mais importante é que você não perca o prazo que informamos anteriormente para o pedido, que é de 30 dias. O que costuma causar confusão e fazer com que muitos paguem a multa de maneira antecipada é conquistar o desconto de 20% do valor total, concedido quando o recurso é indeferido.
E que desconto é esse de 20%? Ele é concedido quando a quitação da multa ocorre antes da data do vencimento. Mas, para obtê-lo, é preciso que o cidadão reconheça a infração e não apresente defesa prévia e recurso.
Recentemente, tornou-se possível obter um desconto de até 40% quando entrou em vigor no Brasil a Lei 14.071/2020, que garante que todos os órgãos emissores de multas de trânsito do país sejam obrigados a aderir ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), garantindo esse abatimento diferenciado.
Caso eu recorra, terei o valor ressarcido?
Isso depende de cada situação. Caso você tenha decidido não pagar a multa e entrado com um recurso administrativo, o próprio Código de Trânsito reafirma o direito, por parte de quem recebe a notificação, de não precisar arcar com essa infração até que ocorra a condenação em última instância.
Como mencionamos, uma estratégia que estimula os motoristas a quitarem antes de recorrer é o desconto oferecido caso o pagamento seja feito no prazo determinado. Contudo, não há nenhuma obrigação de realizar um pagamento.
Caso você já tenha pago e seja bem-sucedido em seu recurso, terá o valor integral de volta, corrigido e com juros. A devolução será feita em dinheiro, caso você escolha esse meio de reembolso.
É possível recorrer depois do prazo?
Sim! É possível recorrer a qualquer momento, mesmo que a instância administrativa final tenha se encerrado. Isso porque todo cidadão que se sentir lesado poderá acionar o Poder Judiciário, ao ingressar judicialmente contra multas ou penalidades que ele julgar indevidas.
Isso faz parte da chamada Garantia de Ampla Defesa, prevista em nossa Constituição Federal. Quando você perde o prazo da Defesa Prévia, isso não significa que o seu processo não tenha mais solução: você apenas deixará passar uma das suas chances de se defender.
Mas, como constatamos nesse artigo, a defesa pode ser feita em diferentes fases do processo, o que é uma ótima notícia para todos aqueles que têm uma notificação do Detran em mãos. Agora que você já sabe como recorrer de multas, não precisará se desesperar quando elas chegarem.
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