Farol aceso se torna obrigatório nas estradas durante o dia
O uso do farol aceso só era obrigatório para qualquer veículo durante o período da noite e ao trafegar por túneis, até agora. Foi sancionada pelo presidente em exercício e publicada no Diário Oficial da União no dia 24/05/16 a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatório o uso durante o dia de faróis baixos ligados nas estradas brasileiras para qualquer tipo de veículo automotor.
As motocicletas já eram obrigadas e trafegar com faróis ligados em qualquer horário do dia, em qualquer via de tráfego.
Aí vai uma curiosidade: segundo o artigo 40 do CTB, os ônibus que estejam trafegando em faixas exclusivas também devem obrigatoriamente estar com o farol baixo aceso em qualquer horário do dia. Apesar disso, percebe-se ainda hoje que raramente esta regra seja cumprida. Já no caso da obrigatoriedade nas estradas brasileiras, as multas estão sendo aplicadas regularmente aos motoristas infratores.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. Ou seja, a partir de agora, é necessário ligar os faróis para viajar nas estradas do Brasil, sob o risco de uma multa de R$ 85 e 4 pontos na carteira de habilitação.
[Atualização] – O Denatran decidiu equiparar as luzes diurnas de LED, presentes em modelos mais modernos, ao farol aceso que a partir de agora é obrigatório. Ou seja, se seu carro possui as luzes diurnas de LED, não será necessário ligar o farol nas rodovias durante o dia.
Isto porque surgiu uma polêmica relacionada à margem que a lei daria à sua interpretação, já que não mencionava o uso de luzes diurnas. Diante da dúvida, o Denatran emitiu um ofício circular nesta semana, especificando que as luzes diurnas desses veículos mais novos cumpre o papel do farol aceso durante o dia.